As discussões acerca dos Direitos Humanos já faziam parte dos debates dos filósofos da antiguidade. No decorrer da história, essas discussões alcançaram extensões inimagináveis tanto de época, cultura, como de necessidade. Muitos atentados foram deferidos contra os Direitos Humanos na modernidade pela a ação de ditaduras exacerbadas e de genocídios, como o ocorrido aos Judeus na Segunda Guerra Mundial. Tais fatos evidenciam a urgência da manutenção da prática desses direitos, pois eles existiam, mas não eram assegurados efetivamente por órgãos jurídicos.
Em nossa sociedade, faz-se necessária a expansão da luta, aglomerando aliados pela efetivação dos Direitos Humanos. Dessa forma, opera-se uma mudança na realidade dos cidadãos que, diariamente, são vítimas de um sistema desigual, o qual prega, com uma mão, a Constituição dos Direitos Humanos nos muros das cidades e, com a outra, impede o acesso a eles. Isso é fato! Para melhor elucidar essa afirmação, buscou-se embasamento na Constituição e em notícias que ilustram a verdadeira realidade dos cidadãos e de seus direitos.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Fato - Garotas de 13 e 14 anos na rodoviária da Capital são usadas como objetos sexuais em plena luz do dia. O pouco dinheiro ganho (R$ 5,00, em muitos casos) é para conseguir alimento e ajudar a família. - Jornal Correio Braziliense 2008.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Fato - Dos 183,9 milhões de habitantes do Brasil, 9,3% se encontram no Índice de Pobreza Humano (IPH). O índice representa as carências quanto ao desenvolvimento humano relativos ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). - Projeto A Terra, 2010.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Fato - No Brasil, são 25,6 mortes para cada mil nascimentos. - Projeto A Terra, 2010.
Fato – Em 2004, o número de homicídios atingiu 51,7 a cada 100 mil jovens. – R7 Notícias.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Fato - Entre 1995 e 2003, foram fiscalizadas 1.011 fazendas e libertados 10.726 trabalhadores. Se incluído o primeiro semestre de 2004, o número de trabalhadores libertados é de cerca de 16 mil. - Revista Repórter Brasil, Junho 2004.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Fato - Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres. - Instituto Patrícia Galvão.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Fato – Nos países Uganda, Mauritânia, Nigéria, Sudão, Somália, Iêmen, Arábia Saudita e Irã os governantes apoiados por leis prendem e executam gays e lésbicas. - 2009, R7 noticias.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Fato - O aumento da incidência de Aids entre adolescentes, principalmente meninas, preocupa as autoridades do Ministério da Saúde.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Fato - Em 2002, o índice de analfabetos era de 10,9%. – IBGE.
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