segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Lei Antifumo em vigor

Por Fernando Falkoski (Filosofia/Erechim)

Como é de conhecimento da maioria, há alguns anos a questão da proibição do uso de substâncias lícitas vem sendo discutida. O cigarro, droga lícita, em alguns lugares já é proibido em ambientes fechados, como: restaurantes, bares, ambientes de trabalho e de estudo, escolas, bibliotecas, áreas comuns de uso coletivo, praças de alimentação, teatro, cinema, áreas de exposição, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, terminais rodoviários, shoppings, lanchonetes, drogarias, supermercados, centros comerciais, bancos e similares, padarias e viaturas especiais de qualquer espécie (carros oficiais, táxis e outros).

Em Erechim, após a lei antifumo, de autoria do vereador Ernani Mello (nº 4.948/201), ser sancionada pelo prefeito Paulo Polis, no dia 17 de agosto deste ano, o município pretende estabelecer normas de proteção à saúde em ambientes públicos e privados. A lei determina a fiscalização através da Vigilância Sanitária e PROCON, prevendo assistência terapêutica e disponibilização, por meio da rede pública de saúde, de medicamentos antitabagismo aos fumantes que queiram abandonar o cigarro.

Segundo a nova lei, o fumante que for pego fumando em locais de uso coletivo, mesmo depois de fixados os avisos de proibição, deverá ser advertido pelo responsável do recinto. Em caso de persistir com a prática, a força policial poderá ser contatada para retirada do indivíduo do local.

Cartazes foram distribuídos pela Prefeitura Municipal, a fim de informar à população e garantir o cumprimento da lei antitabagismo. Denúncias do descumprimento da lei poderão ser feitas com o preenchimento de um formulário, disponibilizado no site www.pmerechim.rs.gov.br e no PROCON.

Fotos extraídas do interior da UFFS, Campus Erechim.



O Reitor pro tempore da UFFS, Prof. Jaime Giolo, assinou no dia 23 de setembro de 2011, a portaria nº 650/GR/UFFS/2011 que estabelece a proibição da compra, venda, fornecimento, propaganda, consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos espaços pertencentes à instituição e em atividades acadêmicas fora do campus.

Apesar da sua legitimidade, a lei antifumo é também passível de discussão dentro da Universidade e fora dela. Para tanto, poderia ser criada uma área específica para fumantes, em local aberto e sem circulação de pessoas, evitando assim, o contato direto com as pessoas que não fumam e/ou se incomodam com o cigarro. Por exemplo, na UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina, nas áreas fora da sala de aula e dos prédios, há liberdade para o uso de bebida alcoólica e de cigarro em eventos de entretenimento.

Além de preservar as pessoas que não fumam, a discussão é oportuna e de suma importância, pois trata-se de uma preocupação com a saúde que, em muitos casos, vem sendo devastada pelo uso excessivo e inconsequente das substâncias mencionadas. Como já apontamos, para os fumantes, no ambiente pertencente à universidade, pode ser criado um local específico, que seja em espaço aberto e fora do local de circulação, evitando impasses entre fumantes e não-fumantes.

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